Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE OKINAWA RESIDENCE
EXECUTADO: IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187, LUCAS CHAGAS LOURENCO - ES37092 Advogado do(a)
EXECUTADO: IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR - ES9073 SENTENÇA
Carta - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5001965-13.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Conforme se observa dos autos, houve o adimplemento da dívida e intimadas as partes, o Exequente se manifestou pelo complemento ao pagamento, cujo valor remanescente perfaz R$8,78 (oito reais e setenta e oito centavos). INDEFIRO tal pedido, tendo em vista se tratar de valor irrisório, bem como que diante do pagamento voluntário do Executado, mesmo sem que sua intimação sequer fosse diligenciada nos autos até o momento. Assim, considerando tais registros, na forma do artigo 924, II, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Publicada e registrada com a inclusão no sistema. Tendo em vista a necessidade de expedição de alvará, mas ausência dos dados bancários nos autos, intime-se o Exequente para que acoste tais informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA como requerido, diligenciando-se no necessário. Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, EXPEÇA-SE ALVARÁ na modalidade SAQUE. Considerando o definido na reunião geral de Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada a intimação das partes, bem como fica a presente transitada em julgado de imediato, devendo se procedido o arquivamento dos autos. Diligencie-se. Vila Velha (ES), data conforme movimentação no sistema. GRECIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE OKINAWA RESIDENCE Endereço: DO SOL, 611, LOTE 10A QUADRA17, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 # Nome: IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR Endereço: Rodovia do Sol, 611, APTO 812, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-023