Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5000432-35.2026.8.08.0062.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ CARVALHO GOMES JUNIOR 08446218704 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no montante de $24,672.45, atualizado até a data do ajuizamento. Transcorrido o prazo de citação sem pagamento, deverá o oficial de justiça PROCEDER a penhora e avaliação dos bens indicados na inicial ou, na ausência de indicação, os bens disponíveis para penhora, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, após demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC). Se o oficial de justiça não localizar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para garantir a execução. FIXO, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, salientando que, havendo pagamento no prazo de citação fixado acima, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade. Saliento que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma dos arts. 915 e 231 do CPC. Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) sobre o valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Desde já, se requerido, EXPEÇA-SE certidão em favor do exequente, na forma do art. 828 do CPC, advertindo-lhe quanto ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do respectivo dispositivo. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: SEBASTIAO LUIZ CARVALHO GOMES JUNIOR 08446218704 Endereço: FRAKLIN FERREIRA DE SOUZA, 322, LOJA, JARDIM MAILY, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91062779 Petição Inicial Petição Inicial 26022314334399100000083597801 91062782 2. PROCURAÇÃO 3001 SICOOB SUL LITORÂNEO x TATTINI Documento de comprovação 26022314334425700000083597803 91062783 3. Estatuto social Vigente Documento de comprovação 26022314334449100000083597804 91062784 3.1 Ata Eleição Diretoria Executiva Documento de comprovação 26022314334468000000083597805 91062785 4. CCB Documento de comprovação 26022314334487300000083598906 91062786 5. EXTRATO Documento de comprovação 26022314334510800000083598907 91084382 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022316001628500000083617831 91085623 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022316063391100000083619170 93316985 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032000522772500000085662738 95326942 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041716434900700000087502858 96645867 Prazo Suplementar Petição (outras) 26050615043624500000088700216