Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ASSOCIACAO BOULEVARD MAR D'ULE
REQUERIDO: RENAN SALES ESCARLATE FONSECA Advogados do(a)
REQUERENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 DESPACHO-MANDADO-CARTA PRECATÓRIA (Parte não amparada pela gratuidade de justiça) A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte demandada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo, notadamente o SisbaJud. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas. Sem prejuízo da diligência determinada no item supra, e prestigiando os princípios da celeridade e economia processual, constato que as tentativas pretéritas de citação do requerido nos endereços constantes nos autos deram-se exclusivamente pela via postal, restando infrutíferas. Destarte, determino, simultaneamente, a expedição dos competentes mandados de citação e carta precatória para os endereços outrora diligenciados apenas pela via postal.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008642-38.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte requerida para o oferecimento de resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s), na peça defensiva, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar proposta de acordo, viabilizando assim a designação de audiência conciliatória, ficando advertida de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Cumprirá a(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) parte(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Expeça-se o presente despacho, servindo a presente como mandado. Determino a qualquer Oficial de Justiça de Vila Velha/ES, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Determino a expedição da presente decisão com força de carta precatória, a ser encaminhada ao juízo da comarca de Belo Horizonte/MG, com vistas ao cumprimento das diligências necessárias à regular instrução do feito. Rogo ao juízo deprecado que determine a qualquer oficial de justiça, conforme o critério ordinário de distribuição, para que pratique os atos requisitados. Nos termos do art. 261 do Código de Processo Civil, que dispõe que "em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência", fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da presente deprecata. Consigno, ademais, que a parte autora não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão pela qual determino que o cumprimento da presente carta precatória seja condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais devidas, conforme as normas pertinentes da comarca deprecada. Determino, ainda, que a parte autora promova a distribuição da missiva judicial no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, devendo comprovar nos autos, em igual lapso, tanto o protocolo da distribuição quanto o regular recolhimento das custas processuais correspondentes, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, rel. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/5/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/6/2019, DJe de 1/7/2019; AgInt no AREsp n. 2.158.166/RO, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/5/2023, DJe 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/8/2023, DJe 18/8/2023). Rogo ao oficial de justiça responsável pela diligência, a observância do disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil que assim dispõe, in verbis: "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - NOME: RENAN SALES ESCARLATE FONSECA ENDEREÇO 1: Rua Patrimônio, n. 1255 OU 8, Jardim do Vale, Vila Velha/ES, CEP: 29113-751. ENDEREÇO 2: Rua Claudionor Avelino da Silva, n. 114, Vale Encantado, Vila Velha/ES, CEP: 29113-220. ENDEREÇO 3: Rua dos Tamoios, n. 311, 3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30120-050. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082016280600500000067225618 Doc. 1 Procuracao_MAR_D%27_ULE_-_Elisangela_Paula_de_Alca_250609_160545 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082016280660000000067225619 Doc. 2 ATA ELEIÇÃO DIRETORIA AGE 20-02-25 Mar D'ulé Documento de Identificação 25082016280718200000067225621 Doc. 3 Estatuto Social - Associação Boulevard Mar D'ulé Documento de Identificação 25082016280785000000067225625 Doc. 4 Inadimplemento Mar D'ulé - lote 02 quadra 09 Documento de comprovação 25082016280869400000067225626 Doc. 5 Certidão de ônus - lote 02 quadra 09 Documento de comprovação 25082016280921000000067225628 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082515571814600000072866937 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082515571814600000072866937 Petição (outras) Petição (outras) 25091509563488700000074385003 Comprovante quitação custas iniciais Documento de comprovação 25091509563524600000074385004 Despacho - Carta Despacho - Carta 25091520383916900000074465099 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25091520383916900000074465099 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25100707182002500000075889062 5008642-38.2025.8.08.0021 RENAN SALES ESCARLATE FONSECA Aviso de Recebimento (AR) 25100707182022200000075889063 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100707182002500000075889062 Petição (outras) Petição (outras) 25100714081958300000076004295 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25091520383916900000074465099 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25110415272519200000077772686 5008642-38.2025.8.08.0021 RENAN SALES ESCARLATE F. Aviso de Recebimento (AR) 25110415272545200000077772694 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110415272519200000077772686 Petição (outras) Petição (outras) 25110510332941600000077938922 Contatos - Renan Sales Escarlate Documento de comprovação 25110510332963800000077938923 Decisão Decisão 25110608443383300000078026157 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110608443383300000078026157 Petição (outras) Petição (outras) 26012213584822400000081754973 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25091520383916900000074465099 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26031312234412400000084294497 RENAN- 5008642-38.2025 Aviso de Recebimento (AR) 26031312234428600000084294499 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26031312234412400000084294497 Petição (outras) Petição (outras) 26032611243803400000086112679 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032708422383600000086198745 Petição (outras) Petição (outras) 26040715202985000000086857287 Custas_20Sisbajud Documento de comprovação 26040715203026900000086858256 Comprovante quitação custas - despesa SISBAJUD Documento de comprovação 26040715203045300000086857305