Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MOTOMAX LTDA
EXECUTADO: RUBEM CARLOS FERRAO GUERRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512, EDUARDO GARCIA JUNIOR - ES11673 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0005951-06.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (ID 43537033) para a substituição do depositário dos imóveis rurais penhorados nos autos, tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado, nomeado depositário na decisão de ID 39482526, prestasse a caução idônea que lhe foi determinada. Conforme se verifica, a decisão de ID 39482526 nomeou o executado, Sr. RUBEM CARLOS FERRAO GUERRA, como depositário dos bens, condicionando o ato à prestação de caução idônea no prazo de 15 (quinze) dias. Devidamente intimado, conforme Aviso de Recebimento juntado no ID 41420863, o executado permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial e de apresentar qualquer justificativa para tal. A inércia do executado torna ineficaz sua nomeação e demonstra desinteresse no encargo que lhe foi atribuído preferencialmente por força do art. 840, III, do Código de Processo Civil. A ausência da garantia exigida fragiliza a efetividade da execução, justificando-se, portanto, o acolhimento do pleito da parte exequente para nomeação de depositário diverso. Ademais, a parte exequente indicou pessoa para assumir o encargo, apresentando sua qualificação completa, o que atende aos interesses do juízo e da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e, em consequência: REVOGO a nomeação do executado, Sr. RUBEM CARLOS FERRAO GUERRA, como depositário dos bens penhorados. NOMEIO como depositário fiel das propriedades rurais identificadas nos IDs 40153200, 40153507 e 40153510 o Sr. IGOR MEZAVILLA LIMA SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 088.288.927-63, portador da Carteira de Identidade 11512609-6 IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Antonio Parreiras, nº 139, apto. 1001, Boa Viagem, Niterói, RJ, que deverá cumprir fielmente o encargo, sob as penas da lei. DETERMINO à Secretaria que expeça novo Termo de Penhora, fazendo constar a substituição ora deferida, com a inclusão da qualificação completa do novo depositário nomeado no item anterior. Após a formalização do termo, intime-se o exequente para que lhe dê o devido encaminhamento, inclusive para fins de averbação no competente Cartório de Registro de Imóveis. PROCEDA-SE à exclusão do advogado EDUARDO GARCIA JÚNIOR, OAB/ES 11.673, do cadastro de procuradores da parte exequente no sistema PJe, a fim de que não receba futuras intimações, conforme requerido no ID 38402646. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 25 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito