Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDVALDO SANTOS NASCIMENTO
REQUERIDO: RENATA CRISTINA PEITER, RAFAEL VIRGILIO PEITER, THAIS ARAUJO CONCEICAO ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565 Advogados do(a)
REQUERIDO: GABRIEL ADRIANO DOMINGUES - MT24484/O, HYOSNARA RENATA SANTANA DOMINGUES - MT23118/O, MURILO BARBOSA DE LIMA - MT24226/O Advogado do(a)
REQUERIDO: WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA - ES14615 DESPACHO 1. Em atenção ao despacho ao ID 91899387, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) para o dia 26/08/2026, às 15h00, a ser realizada de forma híbrida, mantidas, no mais, as disposições contidas no despacho de ID 39728636. 2. A audiência será realizada através da plataforma de videoconferência ZOOM. 2.1 Informações para acessar a sala virtual de audiência: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2860499936?pwd=R0FMTmptSUlITmRPVUg5RXR5emR6UT09 ID: 286 049 9936 Senha: 14196500 2.2 Orientações de uso: a) usar o link indicado; b) clicar em “entrar em uma reunião”; c) digitar ID da reunião; d) inserir senha da reunião; e) cadastrar o nome completo; f) selecionar “abrir direito do navegador”. 2.3 Observação: na data e horário marcados, após o preenchimento das informações contidas nos subitens “2.1'' e “2.2”, PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS permanecerão no “lobby” (sala virtual de espera), aguardando a autorização deste Juízo para ingresso na sala virtual de audiência, ocasião em que deverão habilitar os dispositivos de áudio e vídeo que serão utilizados. 3. INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, do ato designado. 3.1. Caso haja IMPOSSIBILIDADE de utilização de ferramentas eletrônicas ou DIFICULDADE qualquer para acessar à internet, as partes e patronos deverão informar por meio de petição até o prazo de 15 (quinze) dias úteis da realização do ato que comparecerão no dia e hora marcados, presencialmente, na Sala de Audiências deste Juízo. 3.2 Na hipótese de oitiva da parte (DEPOIMENTO PESSOAL), a serventia deverá promover a intimação pessoal, sob pena de confissão, na forma do §1º do art. 385 do CPC. 4. ADVIRTO que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos. 4.1 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC. Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso (item 2.2) à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. Caso a testemunha não compareça, presumir-se-á que a parte desistiu de sua inquirição. 4.2 Na forma do art. 455, §4º, I e II, do CPC, caso a parte pretenda que a intimação de testemunha seja realizada pelo Juízo, circunstância que será analisada pelo Magistrado, que deferirá ou não a diligência, deverá informar em até 15 (quinze) dias úteis antes da audiência os motivos pelos quais não pode promover a intimação na forma do art. 455, “caput”, do CPC, a qualificação completa da testemunha (nome e endereço, por exemplo) e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (sms, e-mail, whatsapp ou outro meio similar). 4.3 Na hipótese do art. 455, §4º, III, IV e V, do CPC: a) a Secretaria deste Juízo expedirá mandado de intimação já contendo o link, ID e senha de acesso à sala virtual de audiência; b) deve o Oficial de Justiça advertir a testemunha sobre os efeitos de sua ausência no ato virtual; c) o oficial também deve cientificar a testemunha de que, caso haja impossibilidade de utilização de ferramentas eletrônicas ou dificuldade qualquer para acessar à internet, deverá a mesma comparecer no dia e hora marcados, presencialmente, na Sala de Audiências deste Juízo. 5. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, a fim de facilitar a comunicação com os mesmos. 6. Diligencie-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0003195-06.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)