Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SAGNE PRATES RIBEIRO VEICULOS, SAGNE PRATES RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES - RJ143650
REU: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO DECISÃO
Mandado - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5006327-73.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por SAGNE PRATES RIBEIRO VEÍCULOS e SAGNE PRATES RIBEIRO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO, ambos qualificados nos autos. No caso, a parte autora instruiu o pedido apenas com declaração de hipossuficiência, na qual afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Contudo, diante da insuficiência dos elementos inicialmente apresentados, este Juízo determinou que a parte autora juntasse documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção, extratos bancários dos últimos três meses e/ou extrato digital da CTPS, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. A parte autora, por sua vez, limitou-se a requerer dilação de prazo para cumprimento da determinação judicial, alegando necessidade de prazo suplementar para obtenção da documentação exigida. Decorrido o prazo, contudo, não houve a comprovação efetiva da alegada insuficiência de recursos. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça é assegurada à pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa em favor da pessoa natural, tal presunção não é absoluta e pode ser afastada quando ausentes elementos mínimos de comprovação, especialmente após expressa intimação da parte para demonstrar documentalmente sua situação financeira. Além disso, em relação à pessoa jurídica, inclusive sociedade empresária ou empresário individual, a concessão da gratuidade de justiça exige demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando a mera declaração unilateral de hipossuficiência. Assim, considerando que a parte autora foi previamente intimada para comprovar a alegada insuficiência financeira e não apresentou documentação idônea apta a demonstrar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96006415 Petição Inicial Petição Inicial 26042722200588000000088118515 96006421 PROCURACAO SAGNE PRATES RIBEIRO VEICULOS Documento de comprovação 26042722200618300000088118521 96006416 005 PARECER TECNICO CONTABIL Documento de comprovação 26042722200636900000088118516 96006417 CARTAO CNPJ Documento de comprovação 26042722200653300000088118517 96006418 CNH Documento de comprovação 26042722200672600000088118518 96006419 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26042722200685700000088118519 96006420 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA SAGNE PRATES RIBEIRO VEICULOS Documento de comprovação 26042722200705500000088118520 96148423 Despacho Despacho 26050415561714100000088249017 96148423 Despacho Despacho 26050415561714100000088249017 98297351 Petição (outras) Petição (outras) 26052709480556000000092684189 98298753 PETICAO DILACAO DE PRAZO SAGNE PRATES RIBEIRO VEICULOS Petição (outras) em PDF 26052709480572300000092684191 98532266 Despacho Despacho 26052912565973100000092830679 98532266 Despacho Despacho 26052912565973100000092830679 99443956 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061200303044000000093730656 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519