Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GABRIEL GRASSI PIZETTO, CLÁUDIO ALVES DE FREITAS, DOUGLAS TREVIZANI SPERANDIO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAEL TONELI TEDESCO - ES9833 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0007206-62.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do montante indicado no ID 99604923, sob pena de multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Registre-se, por oportuno, que no caso de discordância com os cálculos apresentados pelo exequente, deverá a executada trazer aos autos planilha discriminando o valor exequendo que entender como correto (§4º, art. 523, do CPC). Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não efetuado o pagamento e não apresentada a impugnação, intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito já com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, evoluam-se os autos para cumprimento de sentença, devendo constar como exequente o Estado do Espírito Santo e como executados Gabriel Grassi Pizetto, Cláudio Alves de Freitas e Douglas Trevizani Sperandio, certificando-se a respeito. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito4