Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOACIR FLORINDO DE FREITAS, GESRAEL DA CONCEICAO PAULO, LUIZ SUDRE DE ASSIS, JAIRO JOSE DA COSTA, JOAO ANGELO DE FREITAS
REQUERIDO: JOSE MARIA DE AMORIM Nome: MOACIR FLORINDO DE FREITAS Endereço: Córrego São José do Meriti, BR 262,, s/n., Km 154, viveiro, zona rural, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: GESRAEL DA CONCEICAO PAULO Endereço: Córrego São José do Meriti, BR 262, km 154, Viveiro do Moacir, zona rural, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: LUIZ SUDRE DE ASSIS Endereço: Córrego São José do Meriti, BR 262, Km 154, Próximo ao ferro felho do Jairinho, zona rural, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: JAIRO JOSE DA COSTA Endereço: Córrego São José do Meriti, BR 262, Km 154, Ferro Velho do Jairzinho, zona rural, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: JOAO ANGELO DE FREITAS Endereço: Córrego São José do Meriti, BR 262, Km 154, Próximo ao ferro Velho do Jairzinho, zona rural, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: JOSE MARIA DE AMORIM Endereço: Córrego São José do Meriti, BR 262, Km 154, Do outro lado do Rio, atrás do Viveiro, zona rural, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 DESPACHO/MANDADO Nos termos do Ato Normativo do E. TJES, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, órgão integrante do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, realizará sessões de autocomposição (conciliação e mediação) nesta Comarca, entre o período de 22 a 26 de junho de 2026. O mutirão abrangerá processos selecionados de Juizado Especial Cível e Direito de Família, motivo pelo qual
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001403-82.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo a audiência para incluí-lo no mutirão de autocomposição do NUPEMEC. Designo a sessão de conciliação para o dia 24/06/2026 às 09h00min - SALA 2. Para tanto, cite(m)-se/intime(m)-se o(s)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à sessão de conciliação/mediação na data indicada, consignando-se o que dispõe o Artigo 334,§8º do Código de Processo Civil. Art. 334.§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalto que - em caso de ausência de formulação de acordo entre as partes e não tendo havido até a data da sessão a apresentação de contestação - o prazo para apresentação de defesa, caso ainda não apresentada, será iniciado a partir da data da sessão designada, sem a necessidade de nova intimação, conforme art. 335, I do Código de Processo Civil. As partes e advogados deverão comparecer ao ato presencialmente, tendo em vista o mutirão presencial nesta Comarca, com a ressalva de casos excepcionais nos quais o link de acesso será concedido pela equipe do NUPEMEC, mediante pedido nos autos a ser formulado na semana anterior ao ato.. Diligencie-se. Serve o presente como despacho/mandado. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito