Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: MADEIREIRA PANPER LTDA - EPP, DARA PANCIERI, LUIZA GABRIELA PANCIERI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003049-49.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO em face de MADEIREIRA PANPER LTDA e outros. Vieram-me os autos conclusos com a petição de id. 90298481, em que a exequente postula a intimação das executadas acerca de bloqueio SisbaJud, a penhora e remoção de veículos de propriedade da executada (MADEIREIRA PANPER LTDA), bem como a intimação de sócia para apresentação de documentos contábeis. Pois bem. DA PENHORA DOS VEÍCULOS A parte autora requereu a penhora dos veículos HONDA/CG 150 FAN ESI, PLACA MTD0F50 MTD0550 e FIAT/STRADA WORKING, PLACA ODM1896. Em consulta ao Renajud, verifico que 03 dos veículos restritos possuem alienação fiduciária, o que impossibilita sua penhora, eis que não integra o patrimônio do devedor. Vejamos: 01 - Para tanto, DEFIRO o pedido de penhora apenas em relação ao veículo HONDA/CG 150 FAN ESI, Placa MTD0F50, Ano Fabricação 2011, Chassi 9C2KC1670BR511802, Ano Modelo 2011. 1.1 - EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação, depósito e remoção, a ser cumprido no endereço: Rodovia do Café – Gether Lopes de Farias, km 1, Bairro Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, CEP: 29.705-200. 02 - O referido bem poderá ser avaliado na forma do art. 871, IV do CPC, a exemplo, a tabela FIPE. 03 - Nomeio o Exequente como depositário do bem. Deposite-o em mãos do Exequente, por meio de seus advogados constituídos ou a quem estes indicarem, certificando. 04 - Intime-se o Executado pessoalmente conforme artigo 841 do CPC. DA INTIMAÇÃO DO SISBAJUD 01 - Determino a intimação das Executadas MADEIREIRA PANPER LTDA - EPP e DARA PANCIERI, dos bloqueios realizados via sisbajud no id 88057009. 02 - Não havendo impugnação, proceda-se a transferência para conta judicial dos valores bloqueados. Em seguida, expeça-se alvará. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS 01 - INTIME-SE a Executada Luiza Gabriela Pancieri, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos contábeis das empresas PORTAS PANPER EIRELI, MADEIREIRA LUIZA LTDA e MADEIREIRA PANPER LTDA, as quais a Executada possui participação societária, incluindo balanços, extratos bancários e declarações de faturamento dos últimos 12 meses. Diligencie-se. Colatina/ES, 28 de maio de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito