Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS RODRIGUES FERNANDES
REQUERIDO: HELIVANDER GALOTE DA SILVA, DURVAL DIAS SANTIAGO, JOSE HERMES CARDOSO Nome: CARLOS RODRIGUES FERNANDES Endereço: Rua Teodomiro Dias Santiago, Projetada, floresta, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: HELIVANDER GALOTE DA SILVA Endereço: Rua Teodomiro Dias Santiago, floresta, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: DURVAL DIAS SANTIAGO Endereço: av. mario Andreazza, 433, Centro, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Nome: JOSE HERMES CARDOSO Endereço: CRG BOA MUDANCA, ZONA RURAL, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 DESPACHO/MANDADO Nos termos do Ato Normativo do E. TJES, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, órgão integrante do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, realizará sessões de autocomposição (conciliação e mediação) nesta Comarca, entre o período de 22 a 26 de junho de 2026. O mutirão abrangerá processos selecionados de Juizado Especial Cível e Direito de Família, motivo pelo qual
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000814-61.2022.8.08.0064 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo a audiência para incluí-lo no mutirão de autocomposição do NUPEMEC. Designo a sessão de conciliação para o dia 25/06/2026 às 15h30min - SALA 2. Para tanto, cite(m)-se/intime(m)-se o(s)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à sessão de conciliação/mediação na data indicada, consignando-se o que dispõe o Artigo 334,§8º do Código de Processo Civil. Art. 334.§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalto que - em caso de ausência de formulação de acordo entre as partes e não tendo havido até a data da sessão a apresentação de contestação - o prazo para apresentação de defesa, caso ainda não apresentada, será iniciado a partir da data da sessão designada, sem a necessidade de nova intimação, conforme art. 335, I do Código de Processo Civil. As partes e advogados deverão comparecer ao ato presencialmente, tendo em vista o mutirão presencial nesta Comarca, com a ressalva de casos excepcionais nos quais o link de acesso será concedido pela equipe do NUPEMEC, mediante pedido nos autos a ser formulado na semana anterior ao ato.. Diligencie-se. Serve o presente como despacho/mandado. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito