Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRENNO AUGUSTO SEABRA DE MELLO NETTO
EXECUTADO: JUNIOR OLIVEIRA RIGO INTIMAÇÃO para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO pelo DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN intimação das partes (REQUERENTE/REQUERIDO(S)) para: 1)- Tomar ciência do despacho de ID 98228250; 2)- ciência da Audiência Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE AIJ Data: 09/07/2026 Hora: 10:00 e LINK ZOOM: https://zoom.us/j/4818160789?pwd=cWpEaU5PdHA4dDhxbWhUZWtLN1FDQT09; ID 481 816 0789 e senha 6uN7pn Caso haja opção pelo comparecimento presencial, segue endereço da sala das audiências: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 5º andar, Santa Luíza - CEP 29045-250. ADVERTÊNCIAS 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia). 2 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); 3 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar em audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 5 - A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95). 6 - A Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência munida de carta de preposto, sob pena de revelia nos moldes do art 9º,§4º e 20, da LEI 9099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art 45 do Código Civil e art 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia. VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5013861-91.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)