Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066
EXECUTADO: GILBERTO TERRA RIBEIRO ALVES DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014421-44.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro de consultas informatizadas. Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados nas pesquisas realizadas (espelhos em anexo) caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 2.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 3.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e. TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 4.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 5.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito