Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: MARIA CLARINDO SANTANA, MARCELO RIBEIRO FONTES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 SENTENÇA Cuidam os autos de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de MARIA CLARINDO SANTANA e MARCELO RIBEIRO FONTES, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora pugnou pela extinção do feito, em razão da entabulação de acordo com os requeridos, tendo estes, inclusive, realizado a quitação total dos débitos.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000446-91.2022.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do feito. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito