Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CANTU COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA., CPX DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: G-MAQ GUINDASTES E MAQUINAS PESADAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e RENAJUD: 2 -
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000377-34.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20521195 Petição Inicial Petição Inicial 23011016521431000000019723264 20521198 Execucao_Confissao de Divida_Level x G-Maq Guindastes e Maquinas Pesadas Eireli Petição inicial (PDF) 23011016521440800000019723267 20521704 Doc. 01 - Contrato Social Documento de Identificação 23011016521457900000019723273 20521705 Doc. 02 - Procuracao Documento de Identificação 23011016521478800000019723274 20521708 Doc. 03 - Confissao de Divida Documento de Identificação 23011016521498700000019723277 20521714 Doc. 04 - Extrato Documento de Identificação 23011016521532300000019723283 20538191 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011110482056600000019739567 20988362 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012512454740100000020170373 30581947 Despacho Despacho 23091113391256100000029298295 31627380 Petição (outras) Petição (outras) 23092916584866500000030287382 31639153 Manifestacao - regularizacao - CP X G-MAQ GUINDASTES Petição (outras) em PDF 23092916584879700000030298359 31639166 Atos constitutivos - CPX DISTRIBUIDORA SA Documento de comprovação 23092916584907200000030298372 31639172 Atos contitutivos e procuracao ao Sr Joel - CP COMERCIAL Documento de comprovação 23092916584929800000030298378 31639176 PROCURACAO- CPX DISTRIBUIDORA Documento de comprovação 23092916584970400000030298382 31639197 PROCURACAO__CPX_DISTRIBUIDORA_ASSINADO Documento de comprovação 23092916584994600000030298402 39725666 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24031512352282700000037921074 39725666 Mandado Mandado 24031512352282700000037921074 51036400 Petição (outras) Petição (outras) 24091912381024200000048466567 51758981 Mandado NÃO entregue: 5283663 Expediente: 7978413 Certidão 24100103310058300000049136770 61893432 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012417532143600000054968785 63156476 Petição (outras) Petição (outras) 25021316251514900000056113868 75491741 Despacho Despacho 25080619135635000000066279063 80334731 Decisão Decisão 25100721050114600000076052519 80334731 Decisão Decisão 25100721050114600000076052519 82670984 Petição (outras) Petição (outras) 25110716580964700000078187134 82670985 18124047-01dw-pet. manifestacao -cp x g-maq guindastes e maquinas pesadas ei Petição (outras) em PDF 25110716580975200000078187135 92148930 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701085956300000084585833