Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CEE-CENTRO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS
EXECUTADO: ANTONIO DO ROSARIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5035060-72.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela CEE - Centro de Estudos Especializados em face de Antonio do Rosario. No curso do processo, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, postulando homologação judicial. O Instrumento de transação fixa o débito no montante total de R$5.597,15 (cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e quinze centavos reais), estipulando pagamento de forma parcelada. É o breve relatório. Decido. A transação celebrada atende perfeitamente aos requisitos legais de validade, visto que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, subscrita por agentes capazes e por procuradores regularmente habilitados nos autos. A autocomposição harmoniza-se com preceitos fundamentais da ordem processual civil, impondo-se chancela judicial para que produza plenos efeitos jurídicos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas remanescentes, se houver, pela executada. Honorários advocatícios incluídos no acordo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito