Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA
EXECUTADO: AFLIC AFILIACAO E INTELIGENCIA COMERCIAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5001299-59.2023.8.08.0021
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Compulsando os autos, verifica-se que o feito tramita desde fevereiro de 2023 sem que tenha ocorrido a angularização processual. Foram expedidos diversos mandados de citação e penhora para os endereços fornecidos pela exequente. Contudo, as diligências restaram infrutíferas. Conforme se depreende das certidões exaradas pelos Oficiais de Justiça, a parte executada não foi localizada. Intimada a se manifestar sobre as certidões negativas e dar prosseguimento ao feito, a parte exequente informou não saber o atual paradeiro da devedora (ID 89876581). Preconiza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução em caso de não localização do executado ou inexistindo bens penhoráveis. Ademais, é cediço que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis não se admite a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), sendo ônus da parte autora fornecer o endereço correto e atualizado para a citação. A ausência de localização e a manifestação da parte credora atestando desconhecer novo endereço tornam o processo inócuo, o que viola os princípios da celeridade e economia processual. Desse modo, e, tendo em vista que esgotadas as vias ordinárias de localização neste microssistema e permanecendo a executada em local incerto e não sabido, não vislumbro outro caminho senão a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Transitada em julgado, arquivem-se, adotando-se as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 20 de maio de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito