Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA MACHADO, IZAIAS NEVES DA CRUZ, LUIZ SOUZA FREITAS, JASSI VICENTI Advogados do(a)
REQUERENTE: INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101, MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO - ES10800
REQUERIDO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1. Do Recebimento dos Autos:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0050424-24.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo os autos, em virtude da decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Vitória (Id. 80683778), motivada pela reestruturação judiciária e criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Cíveis. Ratifico os atos processuais validamente praticados anteriormente. Proceda a Secretaria às anotações de estilo para a regular tramitação neste Juízo. 2. Do Chamamento do Feito à Ordem (Petição Id. 71745644):
Trata-se de petição da Requerida VALIA (Id. 71745644), alegando nulidade processual por ausência de intimação acerca da Decisão de Id. 54056964, proferida em 06/11/2024. A referida decisão rejeitou a impugnação à nomeação da perita e determinou a retificação do polo passivo. Compulsando os autos, verifico que, de fato, após a prolação da decisão interlocutória que resolveu a questão da expert (mantendo a nomeação da economista em detrimento de profissional de aturaria), o fluxo processual seguiu para a proposta de honorários sem a comprovação inequívoca da ciência da parte Ré quanto ao teor do decisum de mérito incidental. O princípio do contraditório e da ampla defesa impõe que as partes tenham ciência dos atos decisórios para, querendo, exercerem o direito de recurso. O prosseguimento da instrução pericial sem a preclusão da decisão que definiu a qualificação técnica do perito poderá ensejar nulidade futura. Ante o exposto: A) ACOLHO o pedido da Requerida para CHAMAR O FEITO À ORDEM. B) DETERMINO a republicação/intimação da Decisão de Id. 54056964 em nome dos patronos da Requerida indicados no substabelecimento de Id. 71745646 e petição de Id. 71746306 (Dra. Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro, OAB/ES 30.066 e outros), restituindo-se integralmente o prazo recursal a partir da efetivação desta nova intimação. C) SUSPENDO, por ora, a determinação de depósito dos honorários periciais (Id. 62721882). D) Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou resolvido este, INTIME-SE a Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários de Id. 55593087 e promover o respectivo depósito, caso concorde. E) Quanto ao cadastro de advogados, observe a Secretaria o requerimento de Id. 71745644 (item 5) para que as futuras publicações constem exclusivamente em nome da advogada Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro, OAB/ES 30.066, sob pena de nulidade, retificando-se a autuação se necessário. 3. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data e horário de acordo com a assinatura eletrônico Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19634330 Petição Inicial Petição Inicial 22112215124195200000018872043 19921996 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120209231798500000019146661 20305905 Petição (outras) Petição (outras) 22121618051741600000019513703 28457494 Petição (outras) Petição (outras) 23072414552384100000027286640 32377092 Despacho Despacho 23103121230345300000030997801 43871981 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052813330367500000041799249 44826279 Petição (outras) Petição (outras) 24061411373323200000042691853 44826281 CV Julyana Covre - Administrador Judicial e Perito Documento de comprovação 24061411373344900000042691855 54056964 Decisão Decisão 24110612214614500000051259251 54056964 Decisão Decisão 24110612214614500000051259251 55593087 Petição (outras) Petição (outras) 24113012320655000000052672285 62721882 Despacho Despacho 25021623103462800000055719257 66212616 Habilitação nos autos Petição (outras) 25040109530828200000058781863 62721882 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021623103462800000055719257 71240076 Vistoria Certidão 25062612540155900000063258126 71745644 Petição (outras) Petição (outras) 25062618303223900000063706980 71745647 2025_Procuração Jurídico_VALIA (1)_ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062618303248400000063706983 71745646 2025_Substabelecimento_VALIA_Bocater_ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062618303267800000063706982 71746306 20_10_01_Protocolo_Manifestação Subs_Juarez Pereira Machado_0050424-24.2013.8.08.0024. Documento de comprovação 25062618303283600000063706990 80683778 Decisão Decisão 25101414492057900000076370528 80882821 Certidão Certidão 25101417112304200000076551907