Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADERSON CLAITON DE FREITAS (PRESENTE) ADVOGADO(A): CELIO RIBEIRO BARROS - OAB ES12632 (PRESENTE)
REQUERIDA: NICANOR VIEIRA (PRESENTE) ADVOGADO(A): FABIANE ARIDE CUNHA - OAB ES9042 (PRESENTE) No dia e horário acima indicados, na sala de audiências da 4ª Vara Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, sob a presidência da MM.ª Juíza Titular da Vara também acima nominada, foi realizada a audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos do processo acima identificado, onde se verificou a(s) presença(s) e a(s) ausência(s) também já informadas, após regular pregão. Frisa-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, oportunidade em que, ambas as partes, concordaram expressamente com o procedimento. Ademais, o presente ato está sendo gravado através de funcionalidade própria oportunidade em que, ambas as partes, concordaram expressamente com o procedimento, deixando expresso a aquiescência e a observância do contraditório e da ampla defesa. Aberta a audiência, não foi possível o acordo entre as partes. Quanto à indicação de perito, as partes acordam para que seja novamente nomeada a Perita Juliana Campos (decisão saneadora), arcando a parte autora com os custos da perícia. Pela MM. Juíza foi proferido o seguinte despacho: Nomeio a perita Juliana Campos nos termos da decisão saneadora, ressalvado que a parte autora arcará com o valor dos honorários periciais. Determino a intimação da perita para que informe se aceita realizar a perícia pelo valor já indicado (R$ 9.000,00 reais), considerando que a parte autora arcará de forma total com os custos, ou, não sendo possível indique o valor pretendido, devidamente justificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Aceito o encargo pelo valor já indicado,
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 TERMO DE AUDIÊNCIA DIA 27 DE MAIO DE 2026 – 16h00 JUÍZA DE DIREITO: MM.ª DRA. CINTHYA COELHO LARANJA PROCESSO Nº: 0008265-52.2017.8.08.0048. intime-se a parte autora para complementar o depósito judicial, devendo a Secretaria juntar aos autos o extrato da conta. Realizado o depósito, intime-se a perita para indicar dia e horário para prova pericial, com prazo mínimo de 30 dias para intimação das partes. Após, intimem-se as partes para ciência da manifestação da perita. Cumpra-se com urgência. Registrou-se que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, através de funcionalidade própria, não havendo nenhuma reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, com anuência das partes, dispensadas suas assinaturas. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que segue assinado. Eu, Lara Marques Alves Rodrigues, estagiária contratada, digitei-o e imprimi. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito