Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PERLA ROGERIO AMBROZIO
INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: BRUNO LESSA OLIMPIO LINK DO DRIVE: https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1Z7ut3EjvCpWJxa10ukNh6Bd-u5Wd3_LD TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 07.05.2026 às 16:30 horas, nesta Comarca de Cariacica–ES, na sala de audiências, após o pregão de praxe, aí presentes o Excelentíssimo Senhor Doutor ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA, Meritíssimo Juiz de Direito, do DDRMP GEÓRGIA OCKÉ MENEZES FERREIRA, Promotora de Justiça. Ausente a Vítima. Presente a ilustre Defensora Pública da Vítima, DRA. FLÁVIA AGNOLETTO FREITAS. Ausente o Acusado. Presente a Defensora Pública do Acusado, DRA. MARIA ISABEL LEÃO BARBALHO, de forma virtual. Aberta a audiência a IPMP desistiu da oitiva da Vítima. A Ilustre Defesa abriu mão do interrogatório do Acusado. Na fase do art. 402 do CPP nada foi requerido. O IPMP e as ilustres defesas apresentaram as alegações finais, cujos fundamentos se encontram gravados. Registrou-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, com a utilização do aplicativo ZOOM. Ato contínuo, foram consultadas as partes acerca da realização da audiência por videoconferência, oportunidade em que concordaram expressamente com o procedimento, pelo que fica expressa a aquiescência e a observância do contraditório e da ampla defesa. Registre-se, ainda, que as partes tiveram acesso aos autos e cópias dos principais documentos. O ato ocorreu de formas virtual e presencial, conforme gravação que será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da Resolução do CNJ Nº 105 de 06/04/2010 que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição.” Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Relatório e motivação feitos de forma oral. DISPOSITIVO.
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 PROCESSO Nº 0005860-44.2023.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado BRUNO LESSA OLIMPIO, já qualificado nos autos, com fundamento no art. 386, incisos II e VII, do Estatuto Processual Penal. Sem custas processuais. A IPMP, a Ilustre Defesa Assistencial da Vítima e a Ilustre Defesa do Réu deram-se por intimados. INTIME-SE a Vítima por edital. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Eu, residente jurídico, o digitei. ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA GEÓRGIA OCKÉ MENEZES FERREIRA Juiz de Direito Promotora de Justiça