Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARY GONCALVES PEREIRA FILHO
REQUERENTE: DIONE CARLA FERREIRA GONCALVES PEREIRA
REQUERIDO: CALDAS TERMAS CLUBE HOTEL Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA - ES7522 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE JESUS DO VALLE - SP455376, PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA - ES7522 Advogado do(a)
REQUERIDO: IRENI FERREIRA LAFAIETE DE GODOI - GO4318 DESPACHO Deferida a ordem de bloqueio de valores, mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, houveram valores bloqueados, conforme extrato anexo. Determino a lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada (Art. 838, CPC).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000646-48.2006.8.08.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente (Art. 854, § 2º). Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser expedido Alvará/Ordem de Transferência em favor do credor (CPC, Art. 854, § 5º). Em caso de não satisfação do valor exequendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, inc. III, do CPC. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito