Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEA IDIOMAS LTDA - ME
EXECUTADO: SANDRO DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO A parte exequente, em petição de ID 95265618, informa que fez acordo extrajudicial com o executado. Informa que foi penhorado o valor de R$360,53 e que tal quantia é referente a entrada do dito acordo e pugna pelo desbloqueio dessa quantia em favor do executado. O exequente não junta o acordo. O executado junta o acordo no requerimento de ID 95292465, no entanto, verifico que, no local de assinatura da parte exequente, consta que quem assinou o termo foi ARIANE MARQUES DOS SANTOS, pessoa que não é sócia da empresa exequente e nem patrona da mesma. Assim, antes de apreciar o pedido de desbloqueio de valores,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5046521-95.2025.8.08.0048 intime-se a parte exequente para esclarecer se confirma ou não o acordo no prazo de três dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. 29/05/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito