Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238
EXECUTADO: ANNA PAULA ALVES SOARES SENTENÇA/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5014783-46.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, verifica-se que a parte executada não foi regularmente citada, ID 88020065. Intimada para apresentar endereço válido para citação, ID 93363015, a parte exequente quedou-se inerte. Nesse sentido, depreende-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, eis que a relação processual somente se estabiliza com a citação do réu, o que não ocorreu nos presentes autos.
Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Sentença registrada e publicada no Pje, ficando a parte autora intimada. Deixo de determinar a intimação parte requerida, eis que não foi citada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Serve a presente Sentença como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 3345, CENTRO, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45994-850 Nome: ANNA PAULA ALVES SOARES Endereço: Avenida Mário Petri, 12, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-375 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102211321502200000077072432 CONTRATO DE HONORARIOS Documento de comprovação 25102211321520300000077072447 RECIBO DE PAGAMENTO AO EXECUTADO Documento de comprovação 25102211321542900000077072450 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO Documento de comprovação 25102211321566900000077072451 TERMO DE TRANSAÇÃO Documento de comprovação 25102211321589900000077072454 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102211321619200000077072757 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25102211321645500000077072758 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25102211321667600000077072759 REPASSE DE HONORÁRIOS PELA SAMARCO Documento de comprovação 25102211321691000000077072760 OAB Documento de Identificação 25102211321705300000077072765 Decisão Decisão 25110315552299800000077085939 Petição (outras) Petição (outras) 25111016173602100000078274637 ANNA PAULA ALVES SOARES Documento de comprovação 25111016173612700000078274641 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25111112250381400000078335090 5014783-46.2025.8.08.0030 SISBAJUD PROTOCOLO Certidão - BACENJUD 25111112250393200000078335100 5014783-46.2025.8.08.0030 SISBAJUD RESULTADO PARCIAL E REITERAÇÃO Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25111112250415900000078335101 Decisão Decisão 25110315552299800000077085939 Mandado NÃO entregue: 6093542 Expediente: 14974851 Certidão 25122001302444800000080816219 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002175086800000084802279 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032017004566500000085705410 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032017004566500000085705410 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052213235390400000092210814