Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO Advogado: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238
EXECUTADO: PAULO DE SOUZA VIDAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5016410-85.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, verifica-se que a parte executada não foi regularmente citada, conforme noticia a Certidão de ID 88929622. Da mesma forma, observa-se que a parte exequente, devidamente intimada para fornecer novo endereço e requerer o que entender de direito, deixou transcorrer o prazo, sem manifestação, conforme Certidão de ID 97032623. Nesse sentido, depreende-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, eis que a relação processual somente se estabiliza com a citação do réu, o que não ocorreu nos presentes autos.
Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Sentença registrada e publicada no Pje, ficando o exequente intimado. Deixo de determinar a intimação da parte executada, eis que não foi citada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 1220, Sala 214-A, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Nome: PAULO DE SOUZA VIDAL Endereço: AVENIDA ATLANTICA, SN, CENTRO, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111819245624200000078858720 1- PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 25111819245634900000078858721 2- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111819245648400000078858722 3- DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25111819245669600000078858723 4-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25111819245699200000078858724 5-CONTRATO HONORARIO Documento de comprovação 25111819245718700000078858725 6-RECIBO DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25111819245738400000078858726 7-TERMO DE INDENIZAÇÃO Documento de comprovação 25111819245750400000078858727 OAB NADILSON Documento de Identificação 25111819245768000000078858729 Decisão Decisão 25120315552411400000078884850 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25121213172436600000080283377 5016410-85.2025.8.08.0030 SISBAJUD PROTOCOLO Certidão 25121213172450600000080283382 5016410-85.2025.8.08.0030 SISBAJUD RESULTADO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25121213172465400000080283383 Mandado - Citação Mandado - Citação 25120315552411400000078884850 Mandado NÃO entregue: 6130606 Expediente: 15601571 Certidão 26012100275494200000081645975 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042213251849200000086838019 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042213251849200000086838019 Decurso de prazo Decurso de prazo 26051200352600700000091528719