Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VIVACE ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875
EXECUTADO: RICARDO FOLIGNO OLIVEIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5046089-76.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: VIVACE ENGENHARIA LTDA Endereço: AUGUSTO RUSCHI, 1.811, QUADRACHA LOTE 20A, BALNEARIO DE CARAPEBUS, SERRA - ES - CEP: 29164-830 Nome: RICARDO FOLIGNO OLIVEIRA Endereço: Rua Dom Pedro II, 241, BL 02, Apto. 303, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84458055 Petição Inicial Petição Inicial 25120416342777300000079821916 84458087 Doc. 01 - Procuração Vivace - CNPJ 11.586.5060005-74 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120416342799300000079821944 84458089 Doc. 02 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120416342826000000079821946 84458092 Doc. 03 - Alteração Contratual nº. 04 Vivace Engenharia Documento de Identificação 25120416342849000000079821948 84458095 Doc. 04 - Matrícula Empreendimento Documento de comprovação 25120416342878100000079821951 84459718 DOC.05 PARECER HOMOLOGATÓRIO RESERVA DOS COLIBRIS 2 Documento de comprovação 25120416342921400000079823622 84459735 DOC.06 CONSULTA PDM 2 Documento de comprovação 25120416342949200000079823633 84458099 Doc. 07 - Escritura Empreendimento Documento de comprovação 25120416342975800000079821954 84458101 Doc. 08 - CNPJ Documento de comprovação 25120416343013900000079823606 84459703 Doc. 09 - Contrato promessa compra e venda Casa 56 Documento de comprovação 25120416343041700000079823608 84459705 Doc. 10 - Aditivo de contrato Ricardo 56 Documento de comprovação 25120416343079200000079823610 84459709 Doc. 11 - Contrato CAIXA Assinado Ricardo Documento de comprovação 25120416343107500000079823614 84459713 Doc. 12 - Notificação extrajudicial - Ricardo Foligno Oliveira Documento de comprovação 25120416343147200000079823617 84459715 Doc. 13 - AReletronico_BN282999286BRpdf Ricardo1 Documento de comprovação 25120416343172200000079823619 84459716 Doc. 14 - Planilha Débito atualizada Casa 56 Documento de comprovação 25120416343195800000079823620 87080367 Petição (outras) Petição (outras) 25120815094579600000079961207 87080368 Ricardo Oliveira - guia de custas Documento de comprovação 25120815094608000000079961208 84520844 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121113144967800000079879594 84520844 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121113144967800000079879594 88983745 Petição (outras) Petição (outras) 26012116102030100000081696129 90563131 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021201151143300000083139084 92572711 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031718540732800000084982462 93538246 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032317495927300000085867578 94837194 Petição (outras) Petição (outras) 26040914561720300000087055864 94837200 Guia de Custas Documento de comprovação 26040914561757900000087055869