Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ELI COSTA LACERDA
REQUERIDO: JOSE ANTONIO LOPES, ANGELA MARIA SUAVE LOPES Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO LORENCINI - ES28430, JUAREZ JOSE VEIGA - ES18192 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ANTONIO LOPES - ES5922 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra devidamente saneado, restando pendente apenas a colheita da prova oral, uma vez que a prova pericial foi declarada preclusa em razão da ausência de depósito dos honorários por parte do réu. Em atenção ao princípio da celeridade processual e visando a instrução do feito,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0004919-74.2013.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma totalmente presencial, para o dia 08/07/2026, às 13:00 horas, no Gabinete da 2ª Vara Cível, no Fórum de Vila Velha. Na referida assentada, proceder-se-á à colheita do depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo os litigantes ser intimados pessoalmente para comparecimento. Diante da ausência de um rol de testemunhas qualificado nos autos, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes o apresentem ou reiterem, observando-se o limite legal de até dez testemunhas, sendo no máximo três para cada fato. Ressalto que cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas quanto ao dia, hora e local da audiência, ficando dispensada a intimação pelo juízo, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no art. 455, § 4º, do CPC. Outrossim, quanto ao processo apenso de Usucapião (nº 0004923-14.2013.8.08.0035), determino que a Secretaria certifique o seu atual estágio, considerando a necessidade de julgamento simultâneo decorrente da conexão e da prejudicialidade externa. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de estilo. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito