Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: EVELTER DE OLIVEIRA REIS
APELADOS: DENILSON DE OLIVEIRA REIS e outros EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ENTRE PARTICULARES. CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. LICITUDE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA E TEORIA DA IMPREVISÃO NÃO CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ementa - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0009496-85.2018.8.08.0014 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios e procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial fundado em "Instrumento Particular de Confissão de Dívida". 2. O apelante requer a reforma da sentença para o reconhecimento da nulidade de cláusulas contratuais, pleiteando a exclusão da cobrança da taxa de atualização de 0,5% e da multa por inadimplemento de 2% (dois por cento), sob a alegação de onerosidade excessiva, abusividade e dissimulação de juros (anatocismo). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões centrais em discussão: (i) aferir a validade da cláusula que estipula a cumulação da taxa de atualização do débito, juros de mora e multa contratual por inadimplemento de 2%; e (ii) verificar se tais cobranças configuram abusividade ou onerosidade excessiva apta a ensejar a revisão do negócio jurídico firmado entre particulares, à luz da teoria da imprevisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exigência cumulada de correção monetária, juros moratórios e multa contratual no período de inadimplência é plenamente lícita, pois ostentam naturezas jurídicas distintas: recomposição do poder aquisitivo da moeda, compensação pela privação do capital no tempo devido e punição pecuniária pelo descumprimento, respectivamente. Inteligência dos arts. 389, 395 e 411 do Código Civil. 5. O apelante não logrou êxito em comprovar a ocorrência de anatocismo ou a dissimulação de juros sob a rubrica de atualização monetária. Os encargos aplicados (índice IPCA, juros e multa) refletem a estrita observância do que foi livre e validamente pactuado (pacta sunt servanda). 6. A revisão contratual com base na onerosidade excessiva (art. 479 do CC) exige a demonstração cabal de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação excessivamente gravosa. O mero infortúnio financeiro ou a dificuldade na alienação de patrimônio para quitar a dívida não caracterizam fato superveniente apto a autorizar a intervenção judicial no conteúdo da avença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida na origem. Tese de julgamento: 1. É lícita a cumulação de correção monetária, juros de mora e multa contratual em caso de inadimplemento de obrigação civil, haja vista possuírem naturezas jurídicas distintas e inconfundíveis. 2. A revisão de contrato civil amparada na teoria da imprevisão (art. 479 do Código Civil) pressupõe a ocorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldade financeira ou infortúnio econômico do devedor." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CC, arts. 389, 395, 411 e 479; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ (entendimento pacificado acerca da licitude da cumulação de encargos moratórios).