Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMALIA ZUCOLOTTO DALVI, ADRIANO DALVI
EXECUTADO: PREVIDENCIA USIMINAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES10379, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DJEN Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte exequente para impulsionar feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. Fica a parte interessada ciente de que os autos somente serão remetidos à conclusão para apreciação de pedidos que envolvam buscas patrimoniais, dados e informações das partes, mediante a juntada do comprovante do pagamento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto 35/2025, o qual poderá ser emitido por meio do link abaixo ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, Serviços - Custas Processuais ou, ainda, diretamente nos autos do processo judicial eletrônico, por meio do ícone do cifrão ($). link para emissão da guia: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Vitória/ES, [data e assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível PROCESSO Nº 1006981-31.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)