Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: FLEX TRANSPORTES SA
INTERESSADO: ROSEIRA SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLOS WAGNER SILVA CORREA - ES6021 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0021537-61.2016.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I ao IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101918040756800000031221392 Certidão Certidão 24011113434380900000034566666 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011113454038000000034673519 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24022910112775100000037078848 Despacho Despacho 24051717303502900000041232742 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24052115533755100000041528199 Despacho Despacho 24052117304013500000041529704 Petição (outras) Petição (outras) 24081910073074700000046477062 Parecer Parecer 25012908041508700000055161972 Certidão Certidão 25021316100014700000051318508 Certidão Certidão 25052619074591800000061778912 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072211184888200000065304396 Certidão Certidão 25082816342737400000073217343 Petição (outras) Petição (outras) 25090307571090600000073547886 Decisão Decisão 25101716193049200000076805196 Decisão Decisão 25101716193049200000076805196 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500222297600000078660613 Petição (outras) Petição (outras) 26013014185148600000082301727 Nome: ROSEIRA SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO LTDA Endereço: desconhecido