Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRENDA HOFFMANN, GISELE MARIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, GISELLE PERINI BICUDO SFALSIN, GISLENE LINO DA SILVA, IGOR EMANUEL BARBOSA LISBOA, JOLIAN RICARDO DE SOUZA E SOUZA, LUCIETE DOS SANTOS LYRIO, MICHELE CARDOSO DO NASCIMENTO, NAIR TEIXEIRA MARIANELLI, RENATA MARCHI NUNES
EXECUTADO: MUNICIPIO DE VIANA CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Certifico e dou fé que, examinando a petição inicial e os documentos anexos eletronicamente nestes autos digitais, com base nas diretrizes do Código de Processo Civil e no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, constatei o que segue: DADOS DO PROCESSO E REGULARIDADE FORMAL: O processo foi distribuído sob o rito de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, figurando no polo ativo as exequentes plúrimas supracitadas e, no polo passivo, o Município de Viana, perante este Juízo de Viana – Comarca da Capital. O valor atribuído à causa foi fixado em R$ 39.603,31 (trinta e nove mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos). Não foi verificada a manifestação explícita acerca da opção pela realização de audiência de conciliação ou mediação no corpo da peça vestibular. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS: Constatou-se a regularidade da representação processual das requerentes, mediante procurações anexadas eletronicamente sob o ID 98515234. Os documentos pessoais de identificação, comprovantes de residência e fichas funcionais encontram-se devidamente individualizados e juntados por autora nos IDs: 98515217, 98515218, 98515219, 98515220, 98515221, 98515222, 98515223, 98515225, 98515226 e 98515227. No tocante aos documentos indispensáveis à propositura da demanda, instruem a inicial a cópia da petição inicial da Ação Civil Pública principal (ID 98515229), a citação da ACP (ID 98515230), a sentença da ACP (ID 98515231), a decisão monocrática subsequente (ID 98515232), a certidão de trânsito em julgado (ID 98515233) e a devida planilha descritiva de cálculos que discrimina o montante executado (ID 98515228). CUSTAS PROCESSUAIS E PEDIDO DE GRATUIDADE: Foi verificado que a parte autora formulou requerimento expresso para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita no bojo da petição inicial, acostando para tanto as respectivas declarações de hipossuficiência econômica sob o ID 98515235, motivo pelo qual não há guias de recolhimento de custas iniciais acostadas aos autos. LITISPENDÊNCIA E PREVENÇÃO: Em consulta realizada no sistema e-Jud do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nesta data, não foi localizado nenhum outro processo em andamento ou julgado que envolva a tríplice identidade jurídica (mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir) em relação à presente lide. O referido é verdade. BRUNO FONSECA RIBEIRO Diretor de Secretaria VIANA-ES, 29 de maio de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 5002823-96.2026.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)