Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO - ES8342 REQUERIDO Nome: MARIA APARECIDA JESUS DOS SANTOS NUNES Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 202, 05, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação da parte executada por meio do aplicativo WhatsApp (id 93236082) não atendeu integralmente aos requisitos de segurança jurídica estabelecidos no Provimento nº 63/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça e no Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 deste Eg. Tribunal. Isto porque a mera resposta com os dizeres "boa tarde" (id 93236082, pág. 2), sem a palavra de ordem exigida ("CONFIRMO") e desacompanhada de elementos que validem categoricamente a identidade do interlocutor (como confirmação de dados pessoais ou foto de documento), impede o reconhecimento da subsistência do ato citatório pessoal. Além disso, é certo que o art. 8º, do Provimento 63/2021 dispõe que "caberá a parte interessada consentir por resposta expressa e inequívoca, quando indagada, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, não bastando a mera indicação de visto gerada automaticamente no aplicativo de mensagens ou no correio eletrônico (e-mail).". Assim, a fim de prevenir futura alegação de nulidade absoluta e garantir a regular angularização processual, DETERMINO à Secretaria que proceda à renovação da citação por meio do aplicativo WhatsApp (27 99507-8803). Na oportunidade, ressalto que devem ser atendidos os requisitos previstos no Provimento nº 63/2021 da colenda Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo e no Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Caso a citação por WhatsApp reste infrutífera,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5021556-64.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Advogado do(a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. Diligencie-se com prioridade. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.