Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
REQUERIDO: MARIA MARGARETH ALVES Advogados do(a)
REQUERENTE: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007107-79.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de resolução de contrato c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos ajuizada por IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA em face de MARIA MARGARETH ALVES, partes qualificadas. De início, verifica-se que em sede de Agravo de Instrumento (nº 5007608-91.2025.8.08.0000), foi concedida a gratuidade da justiça à requerida (ID 82860078). Outrossim, em petição de ID 69506091, a Defensoria Pública noticiou o óbito da requerida MARIA MARGARETH ALVES, ocorrido em 22/02/2025. A certidão de óbito confirma o falecimento e indica a existência de duas filhas: Silvana da Silva Barbosa e Andreia Alves. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a qualificação completa e o endereço atualizado das herdeiras Silvana da Silva Barbosa e Andreia Alves, a fim de viabilizar a integração destas na relação jurídico-processual,, sob pena de extinção do feito com espeque no art. 485, IV, do CPC. Intimem-se as partes para ciência da r. decisão proferida no Agravo de instrumento nº 5007608-91.2025.8.08.0000, juntada ao ID 82860078. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica.