Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FLAVIA DOS SANTOS LOUREIRO BARBOSA, ESMAEL LOUREIRO BARBOSA, EUDE LOUREIRO BARBOSA, ACSA LOUREIRO BARBOSA
REQUERIDO: SCHERLIANE HUNGARA DE SOUZA, IVAN DE LIMA ALVES, REINALDO MASSAYKI OKAZAKI Advogados do(a)
REQUERENTE: LEVI DA SILVA - ES36213, SIMONE AFONSO LARANJA TELES - ES15877 Advogados do(a)
REQUERIDO: JULIANA PAES ANDRADE - ES9460, UBIRAJARA JUREVES ESTEVES - ES36524 Advogado do(a)
REQUERIDO: WESNIL SOUZA ENGELHARDT - ES23060 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o agravo de instrumento n. 5020496-92.2025.8.08.0000 foi julgado, tendo o Egrégio Tribunal negado provimento ao recurso da ré, com o subsequente trânsito em julgado (Id. 95333041). Outrossim, extrai-se da decisão saneadora de Id. 77941208, proferidas nestes autos, que foi deferida a produção de prova oral. No entanto, com a devida vênia ao entendimento do magistrado atuante à época, tem-se que a referida prova carece de utilidade, haja vista que a dinâmica e os desdobramentos do acidente encontram-se amplamente documentados nos autos, inclusive a narrativa de cada uma das partes envolvidas. Assim, a realização de audiência de instrução e julgamento atenta contra os princípios da celeridade e da cooperação, dispostos nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil. Isto posto, CHAMO O FEITO À ORDEM para REVOGAR PARCIALMENTE a decisão de Id. 77941208, tão somente em relação ao deferimento da prova oral. Por fim, verifica-se que o processo se encontra em ordem, com as partes devidamente representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou preliminares pendentes de apreciação. Assim, renove-se a conclusão para o julgamento antecipado da lide. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 27 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007687-12.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)