Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: KMG MOTO CENTER E ACESSORIOS LTDA
REU: STONE PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: LAERCIO GUERRA SILVA - BA38367 DECISÃO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004141-07.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação do rito comum ajuizada por KMG MOTO CENTER E ACESSORIOS LTDA em face de STONE PAGAMENTOS S.A., objetivando, sinteticamente, a exibição de documentos pela requerida, quais sejam, as cópias integrais de contratos de mútuo, empréstimo, financiamento e relatórios detalhados de parcelas vinculados ao CNPJ da autora. Alega a parte requerente ter tentado a obtenção dos documentos pela via extrajudicial, sem êxito. A exordial (ID 94391210) foi instruída com os documentos de IDs 94391211 a 95114389. Posteriormente, instada a comprovar a hipossuficiência financeira (ID 95114390), a parte autora protocolou petição (ID 95130611) acompanhada do recolhimento integral das custas processuais iniciais (IDs 97618715 e 97618716), restando prejudicado o pedido de gratuidade de justiça. É o relatório. DECIDO. DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Quanto ao pedido de exibição dos contratos e relatórios correlatos firmados entre as partes, formulado na inicial, opto por deferi-lo nesta fase com fundamento no inciso III do Art. 399 do CPC, eis que se trata de documento comum às partes e presumivelmente em poder da instituição requerida, além de patente sua relevância probatória para o deslinde da causa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de exibição pela ré dos documentos em questão, determinando que os junte aos autos juntamente com a peça de bloqueio, observando o prazo legal, sob as penas do art. 400 do CPC. NO MAIS, registro que esta Comarca recentemente passou a contar com Núcleo de Conciliação e Mediação, contudo, destina exíguas pautas para esta unidade judiciária, o que obsta o cumprimento pontual do rito procedimental previsto no Art. 334 do CPC. Todavia, havendo mútuo interesse das partes na composição este juízo, mediante requerimento dos contendores em qualquer fase do processo, designará imediatamente audiência especial para o fim de estimular o diálogo e tratativas que venham contribuir para solução rápida e amistosa da controvérsia. Assim, determino: Cite-se a parte ré para oferta de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará na incidência dos efeitos materiais da revelia e, por conseguinte, na presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para oferta de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (Arts.350 e 351 do CPC). Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357 §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, renove a serventia a conclusão dos autos para análise quanto a possibilidade de julgamento antecipado. Cite-se. Intimem-se. Por fim, promova a serventia a retificação da autuação, considerando tratar-se de ação de exibição de documentos. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041416230328500000087307650 PROCURACAO KMG MOTO - KEILA GONCALVES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041416230364700000087308267 Alteracao Contratual KMG Moto Center Documento de Identificação 26041416230391400000087308270 CNH Documento de Identificação 26041416230417400000087308271 Notificacao_Exibicao_de_Documentos_Keila_x_Stone_assinado Documento de comprovação 26041416230445400000087308273 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042216411271800000087431427 Despacho Despacho 26042217185424500000087781428 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042217185424500000087781428 Petição Petição (outras) 26051910260728200000087321154 Doc._1_Guia_260082325_processo_5004141-07_2026_8_08_0021 Documento de comprovação 26051910260749700000092064313 Doc._2_Comprovante_260082325 Documento de comprovação 26051910260766500000092064314 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052000352338400000092155398 GUARAPARI-ES, 26 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: STONE PAGAMENTOS S.A. Endereço: Alameda Xingu, 512, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030