Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA ALTOE FILGUEIRAS - ES28233, DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968, GABRIELA BARBOSA VARGAS FILIPPE - ES20632
EXECUTADO: BN SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI - PR82820 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5009335-72.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Endereço: MONTE EBAL, 123, COLINA DE LARAJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-091 Nome: BN SERVICOS LTDA Endereço: JOAO BAPTISTA PARRA, 633, SALA 1401 EDIF ENSEADA OFFICE, PRAIA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40560066 Petição Inicial Petição Inicial 24040111004260800000038699745 40560076 PROCURACAO SEI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24040111004282200000038699755 40560079 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040111004306300000038700508 40560083 Guia custas iniciais Documento de comprovação 24040111004332400000038700512 40560086 Banestes - Internet Banking Documento de comprovação 24040111004351000000038700515 40560093 Termo_de_acordo_ V2_final Documento de comprovação 24040111004366700000038700522 40560096 11ª Alteração Contratual - Sei Documento de comprovação 24040111004387000000038700525 40560098 COMUNICADO_SEI_X_BN_assinado16022024 Documento de comprovação 24040111004416300000038700527 40560101 Contrato. SEI Vigilância e Segurança Ltda_da_(1) Documento de comprovação 24040111004438600000038700530 40560453 Contrato. SEI Vigilância e Segurança Ltda_da_1º Aditivo Documento de comprovação 24040111004459300000038700532 40560457 RG e CPF - Nivaldo Campos Vieira Documento de comprovação 24040111004481800000038700536 40560460 Cálculos atualizados Documento de comprovação 24040111004499800000038700539 40561200 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040111253605900000038701868 40568647 Custas quitadas Certidão 24040112490458000000038708747 43479029 Despacho - Carta Despacho - Carta 24052018233342100000041429649 43479029 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052018233342100000041429649 51799223 AR POSITIVO (BN) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100114562078100000049174071 51799216 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100114562412600000049174064 53700488 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103015433564700000050939634 53722751 Petição (outras) Petição (outras) 24103017264910100000050959783 53723259 Petição (outras) Petição (outras) 24103017271066500000050959791 62789388 Despacho Despacho 25021015475439600000055779663 62789388 Despacho Despacho 25021015475439600000055779663 64090295 Petição (outras) Petição (outras) 25022710061799500000056946593 64090296 01 - Substabelecimento Documento de comprovação 25022710061824200000056946594 64090297 02 - debito atualizado Documento de comprovação 25022710061845600000056946595 68978463 Decisão Decisão 25051615313038800000061235948 69992229 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25053122045818600000062141682 69992230 Resultado Sisbajud (Penhora) - BN Serviços Certidão 25053122045833200000062141683 72540869 Petição (outras) Petição (outras) 25070817430712500000064418584 72540875 Substabelecimento SEM RESERVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25070817430737400000064418590 72688212 Decisão Decisão 25071018223422400000064551088