Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SPE EMPREENDIMENTO JACARAIPE RESIDENCIAL CLUBE LTDA
REQUERIDO: ANDREA MIGUEL MONTEIRO DESPACHO/CARTA/MANDADO DILIGÊNCIAS. Expeça-se ordem de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, a fim de que o requerido seja citado e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento e o pagamento de honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa conforme ditames do artigo 701, caput do CPC, in verbis: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. Cientifique-se o requerido, que havendo cumprimento da ordem de pagamento no prazo acima fixado, ficará isento do pagamento de custas. ADVERTÊNCIAS. Caso não haja pagamento e não apresentados embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96316419 Petição Inicial Petição Inicial 26043016441558900000088400116 96316430 01 - Doc. 01 - 3a ALTERAÇAO CONTRATUAL - SPE EMPREENDIMENTO JACARAIPE Documento de Identificação 26043016442043800000088400127 96316431 01 - Doc. 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26043016441292700000088400128 96316432 01 - Doc. 03 - Contrato - Andrea Miguel Monteiro - EJ_T2_1205 Documento de comprovação 26043016441668500000088400129 96316433 01 - Doc. 03 -Termo recebimento de chaves Documento de comprovação 26043016441775000000088400130 96316434 01 - Doc. 04 - Contrato Mútuo Documento de comprovação 26043016441181300000088400131 96316436 01 - Doc. 05 - Confissão de dívida 01_29 09 22 Documento de comprovação 26043016441953500000088400133 96316437 01 - Doc. 06 - Confissão de dívida 02_28 02 24 Documento de comprovação 26043016441472900000088400134 96316441 01 - Doc. 07 - Confissão de dívida 03_25 03 25 Documento de comprovação 26043016441092800000088400138 96316442 01 - Doc. 08 - Extrato 14 04 26 - Andrea Miguel Documento de comprovação 26043016441865100000088400139 96316443 01 - Doc. 09 - Notificação 18 02 25 Documento de comprovação 26043016442140900000088400140 96316444 01 - Doc. 10 - Notificação 23 06 25 Documento de comprovação 26043016441381100000088400141 96418848 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050518493710800000088493995 96581213 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050519331805300000088640662 96581213 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050519331805300000088640662 98456152 Petição (outras) Petição (outras) 26052815125019100000092827654 98457256 02 - Comprovante de pag. de custas Documento de comprovação 26052815125002800000092829058 98457259 02 - Guia de Custas Iniciais Juntada de Guia em PDF 26052815125047500000092829061 Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
Mandado - 5016525-18.2026.8.08.0048