Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
EXECUTADO: SINA TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE VERVLOET COMERIO - ES9626 DESPACHO A exequente informa que os veículos objeto de restrição judicial via RENAJUD já se encontram com bloqueio total, conforme ID 71437402, requerendo a intimação da executada para que indique e entregue os bens, bem como informe o respectivo local de guarda, a fim de viabilizar os atos expropriatórios e futura hasta pública, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Com efeito, nos termos dos arts. 139, IV, 774, V, e 845 do CPC, compete ao executado colaborar com a efetividade da execução, indicando a localização dos bens constritos e abstendo-se de criar embaraços à satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, uma vez efetivada a restrição judicial sobre os veículos, mostra-se legítima a adoção de medidas destinadas à localização e arrecadação dos bens para prosseguimento dos atos de expropriação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0001203-34.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente. INTIME-SE a executada SINA TRANSPORTES LTDA – EPP para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) informar o local onde se encontram os veículos objeto de restrição judicial; e b) promover a entrega dos bens, viabilizando os atos de avaliação e futura hasta pública. Fica a executada advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC, sujeitando-a à aplicação de multa. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito