Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJES1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível - Serra
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ
Autor
GABRIELLA NASCIMENTO MATOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Autor
RICARDO DOUGLAS MUNIZ DE OLIVEIRA TRENTIN
OAB/ES 31514·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
03/06/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: GABRIELLA NASCIMENTO MATOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO DOUGLAS MUNIZ DE OLIVEIRA TRENTIN - ES31514 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009154-71.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para utilização de sistema(s) à disposição do Poder Judiciário. Não verifico, no caso concreto, óbice ao pedido formulado. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteados e acostar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2026, 16:06
Expedida/Certificada
27/05/2026, 18:43
Mero expediente
27/05/2026, 18:43
Decurso de Prazo
08/03/2026, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:33
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 14:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/12/2025, 17:09
Decurso de Prazo
14/12/2025, 00:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/11/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: GABRIELLA NASCIMENTO MATOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO DOUGLAS MUNIZ DE OLIVEIRA TRENTIN - ES31514 DECISÃO Considerando o Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, constata-se que o presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 - Execuções Cíveis), Estabelece o artigo 7º do referenciado Ato Normativo que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 - Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis", independente de manifestação prévia das partes. Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito. Proceda-se a imediata redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Diligencie-se. SERRA-ES. Data registrada automaticamente pelo sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5009154-71.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: GABRIELLA NASCIMENTO MATOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO DOUGLAS MUNIZ DE OLIVEIRA TRENTIN - ES31514 DECISÃO Considerando o Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, constata-se que o presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 - Execuções Cíveis), Estabelece o artigo 7º do referenciado Ato Normativo que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 - Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis", independente de manifestação prévia das partes. Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito. Proceda-se a imediata redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Diligencie-se. SERRA-ES. Data registrada automaticamente pelo sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5009154-71.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)