Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
EXECUTADO: ORLANDO VAZ FIGUEIRA SENTENÇA - CARTA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002303-73.2023.8.08.0008 Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de ORLANDO VAZ FIGUEIRA, pelos fatos descritos na inicial. Mediante petitório de ID. 67467369, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito. Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa. Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo). P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27314028 Petição Inicial Petição Inicial 23063017495776300000026191781 27314029 Certidao de Divida Ativa Geral nº 0006286 CDA 23063017495816000000026191782 27314031 PORTARIA_002-2023 Documento de comprovação 23063017495836800000026191784 29145989 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23080912260795100000027939802 29362612 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23081518440921400000028144554 29362612 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081518440921400000028144554 36195427 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011016064859200000034611147 36195427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011016064859200000034611147 36195427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011016064859200000034611147 37031660 Petição (outras) Petição (outras) 24012516421070400000035396500 37031697 5002303-73.2023.8.08.0008 ORLANDO VAZ FIGUEIRA Documento de comprovação 24012516421090700000035397633 43404637 Despacho Despacho 24051718101132300000041359590 43404637 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051718101132300000041359590 63505801 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021912305774300000056425486 67467369 Extinção do feito Extinção do feito 25042213530653800000059897431 67467370 Orlando Vaz Figueira Documento de comprovação 25042213530687000000059897432 Nome: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Endereço: CENTRO, 1, RUA DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: ORLANDO VAZ FIGUEIRA Endereço: RODOVIA B.S.FRANCISCO/ECOPORANGA, SN, LOT. ERALDO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000