Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628
EXECUTADO: HERCULES SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5049153-94.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO Endereço: RUA CONSELHEIRO JUSTINO, 56, CAMPESTRE, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09070-580 Nome: HERCULES SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Agenor Pereira dos Santos, 38, Novo Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29167-524 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88135504 Petição Inicial Petição Inicial 25123112201058300000080926755 88135505 ADF - 1747640 Documento de comprovação 25123112201077200000080928006 88135506 C.R.A. Itelligent Service - Detalhes do Título Documento de comprovação 25123112201095700000080928007 88135507 CCB - 1747640 Documento de comprovação 25123112201113300000080928008 88135508 Consulta e exclusão de dívidas - Serasa Sisconvem Documento de comprovação 25123112201130500000080928009 88135509 EXTRATO - 1747640 Documento de comprovação 25123112201147200000080928010 88135510 ATA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA AGOE _2024_jucesp 1 Documento de comprovação 25123112201159400000080928011 88135511 Estatuto Social 2024_Sicoob_Crediconsumo_jucesp 2_compressed Documento de comprovação 25123112201199600000080928012 88135512 PASCHOALOTTO_-_PROCURACAO_UNIFICADA_-_SICOOB_CREDICONSUMO__281_29_assinado_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25123112201222500000080928013 88557703 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011215363715500000081183484 88557703 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011215363715500000081183484 90826696 Petição (outras) Petição (outras) 26021911030979200000083384240 94367301 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040119162999300000086622699 94367301 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040119162999300000086622699 96590245 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050600342263700000088649297 96895826 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050818565719000000088927496 96904521 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050900390984100000088936472 96942026 Petição Petição (outras) 26051112052456000000088972226