Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO CORREA DE FREITAS JUNIOR
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa do executado (ID 89170043) e que o exequente renuncia o valor excedente ao teto do RPV (ID 96710433), HOMOLOGO o valor de R$21.827,28 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e sete reais, vinte e oito centavos) em favor de Antonio Correa de Freitas Junior, conforme cálculos apresentado pelo executado no ID 83705905, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV). Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0023888-63.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)