Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EZEQUIEL RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: RODRIGO JESUS SANTOS SOUZA D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) Inicialmente, registra que, considerando se tratar de execução de honorários advocatícios, na forma do disposto no art. 82, §3º, do CPC, dispensa-se o adiantamento do pagamento das custas processuais, pelo que caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002611-86.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: RODRIGO JESUS SANTOS SOUZA Endereço: Rua Eurico de Aguiar Salles, 25, - de 999/1000 ao fim, Segato, ARACRUZ - ES - CEP: 29192-109 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88833797 Petição Inicial Petição Inicial 26031210583942400000081559642 88835611 01. Procuração - ERAA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031210583970100000081559653 88835614 02. Identificacao Documento de Identificação 26031210583997800000081561356 88835618 03. 8ª ALTERAÇÃO EZEQUIEL RIBEIRO ADVOGADOS Documento de comprovação 26031210584016000000081561360 88835624 04. Procuração Documento de comprovação 26031210584049300000081561364 88835625 05. Contrato de Honorarios Documento de comprovação 26031210584080800000081561365 88835626 06. Procuracao_20241223 Documento de comprovação 26031210584111600000081561366 88835627 07. Contrato de Honorarios Documento de comprovação 26031210584145800000081561367 88835630 08. Print notificação Documento de comprovação 26031210584181600000081561370 88835634 09. Notificação extrajudicial Rodrigo Documento de comprovação 26031210584200100000081561374 88835638 10. Atualização de Débitos _ EZEQUIEL RIBEIRO ADVOGADOS Documento de comprovação 26031210584231100000081561377 92631280 11 - ata de audiencia 0000197-10.2025.5.17.0121 Documento de comprovação 26031210584248700000085036431 92631281 12 Inicial - 0000197-10.2025.5.17.0121 Documento de comprovação 26031210584268100000085036432 92631282 13- ata de audiencia 0000149-51.2025.5.17.0121 Documento de comprovação 26031210584290700000085036433 92631283 14- Inicial 0000149-51.2025.5.17.0121 Documento de comprovação 26031210584314800000085036434 92655104 Petição juntada de substabelecimento Petição (outras) 26031214255857400000085057087 92698039 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031216442331600000085062966 92698039 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031216442331600000085062966 92699487 Certidão Certidão 26031216522137700000085098678