Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO
EXECUTADO: JEREMIAS ALVES DA SILVA D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002617-93.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: JEREMIAS ALVES DA SILVA Endereço: OUTRO AVENIDA GETULIO VARGAS, 1, null, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-011 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92633935 Petição Inicial Petição Inicial 26031211262616400000085038741 92633936 2239312_15_36_11_938_PROCURACAO_PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031211262695400000085038742 92633939 2239312_15_38_14_753_SUB_SUBSTABELECIMENTO FILIAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031211262773400000085038745 92633944 2239312_15_36_25_698_Estatuto_ESTATUTO Documento de Identificação 26031211262857200000085038749 92633950 223932_5_36_44_446_ATA_ATA Documento de Identificação 26031211262942300000085038755 92634803 223932_5_37_08_055_ATA2_ATA Documento de Identificação 26031211263030600000085039608 92634808 2239312_15_37_56_025_CCB1473860_CONTRATO Documento de comprovação 26031211263118500000085039612 92634813 2239312_15_38_04_692_EXTRATO1473860_EXTRATO Documento de comprovação 26031211263195700000085039617 92634815 ES000147386002239312_1_GUIAS + COMPROVANTES Documento de comprovação 26031211263272600000085039619 92634821 1_2239312_ES_153145_2026_03_10_092225_GUIA DE PAGAMENTO Documento de comprovação 26031211263343900000085039622 92662459 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031217035053500000085064446 92702722 ERRO NA VINCULAÇÃO DE GUIA Informações 26031217035077800000085100198 92781879 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 26031314571141500000085174308 92781895 Guia_quitada_260037504 Informações - contadoria 26031314571161600000085174321