Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EURIDICE ANDRADE Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421, THIAGO BENEVENUTO FREITAS - ES28133
REQUERIDO: EDNA ANDRADE ASSIS FARIA Advogado do(a)
REQUERIDO: ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - ES8799 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência formulado pelo autor, bem como apura-se que o demandado foi citado, e se manifestou positivamente sobre o pedido formulado no petitório de Id. 91867222 referente ao pedido de desistência.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5012348-29.2025.8.08.0021
Ante o exposto, homologo a desistência pranteada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII do CPC. Custas pela parte desistente, conforme Art. 90 do CPC. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 4 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito