Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VESTRA BEAUTY LTDA
REU: K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME, PLUSSCOMMERCE SERVICOS LOGISTICOS LTDA, KLB DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME Advogado do(a)
AUTOR: CELSO ARANTES BRITO NETO - MG124222 Advogado do(a)
REU: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista a comunicação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ao id. n° 88003881, noticiando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento tombado nº 5016455-82.2025.8.08.0000, interposto em face de decisão proferida nestes autos, a suspensão do trâmite processual é a medida que se impõe. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, obsta a eficácia da decisão agravada e, por conseguinte, impede a prática de atos processuais subsequentes que dela dependam ou que com ela sejam incompatíveis, até a análise do mérito recursal. Dessa forma, em cumprimento à ordem emanada da instância superior, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do andamento do presente feito até que o Agravo de Instrumento tombado sob o n° 5016455-82.2025.8.08.0000 seja julgado. Intimem-se. Diligencie a serventia na verificação regular do julgamento do aludido agravo de instrumento, fazendo juntar, por ocasião do julgamento do mérito, cópias dos votos e do correspondente acórdão, renovando a conclusão imediata para a retomada da marcha processual. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002820-05.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)