Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERIDO: WILSON DE ALMEIDA FERREIRA NETO Advogados do(a)
REQUERENTE: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858, THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002878-08.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de WILSON DE ALMEIDA FERREIRA NETO, partes devidamente qualificadas. Verifica-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial (ID 77764248), no qual o requerido se comprometeu ao ressarcimento de valores e à adoção de providências para a outorga e registro da escritura definitiva do imóvel objeto da lide, tendo o prazo final estipulado para o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar encerrado em 30 de dezembro de 2025. Assim, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o integral cumprimento do acordo por parte do requerido, devendo ser advertida que o silêncio será interpretado como presunção de quitação da dívida. Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para análise do pleito de homologação e extinção do feito. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica.