Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO DUIA CASTELLO Advogados do(a)
AUTOR: PAULO CEZAR OLIVEIRA DUIA CASTELLO - ES37717, ROBERTO DUIA CASTELLO - ES31932
REQUERIDO: WALMY FAVARO BAPTISTA, JOSE RENATO BAPTISTA, SIDNEY FAVARO BATISTA, DANILO FEBRONI BAPTISTA, AMANDA FEBRONI BAPTISTA, MIRIAM CARMEM FAVARO BAPTISTA
INTERESSADO: SILVIA FERNANDA FEBRONI BAPTISTA Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO I – RELATÓRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5036169-87.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto por Danilo Febroni Baptista e outros em face da sentença prolatada por este Juízo, que julgou procedente o pedido formulado na Ação Monitória ajuizada por Roberto Duia Castello. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão na decisão. Sustenta que o Juízo não enfrentou especificamente o argumento deduzido em sua defesa referente ao suposto abatimento da quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), valor este que aduz ter sido pago a título de honorários e que deveria ter sido deduzido do montante total cobrado. É o breve relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Juízo de Admissibilidade O recurso comporta conhecimento, porquanto preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. A interposição é tempestiva, ocorrendo dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 1.023 do Código de Processo Civil (CPC/2015), e independe de preparo. Do Mérito O artigo 1.022 do CPC/2015 é taxativo ao elencar as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, restringindo-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material contidos em provimento jurisdicional. Analisando as razões recursais, verifica-se que não assiste razão à parte embargante, revelando-se o presente recurso mera tentativa de rediscussão do mérito da causa, o que é incabível na via estreita dos embargos declaratórios. A sentença embargada foi clara, coerente e devidamente fundamentada ao reconhecer a exigibilidade do crédito no valor de R$ 36.706,43 (trinta e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta e três centavos), com base nas provas documentais e nas fichas financeiras apresentadas pela parte autora, que demonstraram a dinâmica da contratação e a natureza das despesas e abatimentos. No que tange à alegação de que o Juízo não rebateu expressamente a tese de dedução dos R$ 19.000,00, cumpre destacar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Este é o entendimento pacificado e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Tema 339 da Repercussão Geral (AI 791.292 QO-RG), o qual estabelece que o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. Tendo a sentença adotado tese incompatível com a pretensão da parte embargante e declinado de forma lógica e coerente as razões de seu convencimento para a condenação no valor principal, não há que se falar em omissão. O inconformismo com a justiça da decisão e com a valoração das provas deve ser veiculado por meio do recurso adequado, não se prestando os embargos de declaração a este fim. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada irretocável em todos os seus termos, por não padecer de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Intimem-se. VITÓRIA-ES, 27/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49763809 Petição Inicial Petição Inicial 24083015253468300000047285477 49763816 DOC 01 - ROBERTO DUIA CASTELLO Documento de Identificação 24083015253507400000047285484 49763822 DOC 02 - WALMY FAVARO Documento de Identificação 24083015253552900000047285488 49763827 DOC 03 - SILVIA FERNANDA Documento de Identificação 24083015253576800000047285492 49765880 DOC 04 - nomeação de inventariante WALMY FÁVARO 579_098 Documento de representação 24083015253602200000047287588 49765883 DOC 05 - JOSE RENATO Documento de Identificação 24083015253678700000047287591 49765886 DOC 06 - SIDNEY FAVARO Documento de Identificação 24083015253703800000047287594 49765887 DOC 07 - nomeação de inventariante SIDNEY FÁVARO 588_058 Documento de representação 24083015253725300000047287595 49765888 DOC 08 - DANILO FEBRONI Documento de Identificação 24083015253752900000047287596 49765891 DOC 09 - AMANDA FEBRONI Documento de Identificação 24083015253779600000047287599 49765893 DOC 10 - MIRIAM CARMEM Documento de Identificação 24083015253803800000047287601 49766863 DOC 11 - honorários contratados Documento de comprovação 24083015253830900000047288421 49766867 DOC 12 - rerratificação WALMY FAVARO 599_042 Documento de comprovação 24083015253853100000047288425 49766870 DOC 13 - rerratificação WALMY FAVARO 600_021 Documento de comprovação 24083015253917500000047288428 49766873 DOC 14 - inventário SIDNEY FÁVARO 600_030 Documento de comprovação 24083015253955600000047288431 49766882 DOC 15 - instituição convenção e matrículas Documento de comprovação 24083015254005600000047288440 49766898 DOC 16 - memória de cálculo e fichas financeiras Memoriais em PDF 24083015254047700000047288455 49766902 DOC 17 - relatório Informações 24083015254071900000047289259 49767854 DOC 18 - emails Documento de comprovação 24083015254092400000047289261 49767861 DOC 19 - Ficha financeira - 8039 Memoriais em PDF 24083015254113700000047289267 49856531 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090212214266300000047348165 49856531 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090212214266300000047348165 50271503 Certidão Certidão 24090809064172900000047755497 50435642 Decisão - Carta Decisão - Carta 24091113352294900000047908702 50663166 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091311372944800000048119638 50435642 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091113352294900000047908702 51428997 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092616011328500000048831621 51428999 5036169-87 Aviso de Recebimento (AR) 24092616011345900000048831623 51431240 5036169-87 (1) Aviso de Recebimento (AR) 24092616011378200000048833612 51536912 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092616073293600000048930235 51536913 5036169-87 (2) Aviso de Recebimento (AR) 24092616073318200000048930236 51537949 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092616112563100000048931687 51545202 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092713232017500000048938144 51546116 5036169-87 (3) Aviso de Recebimento (AR) 24092713232032900000048938806 51546120 5036169-87 (4) Aviso de Recebimento (AR) 24092713232048700000048938810 51546133 5036169-87 (5) Aviso de Recebimento (AR) 24092713232071300000048938822 51810603 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100115352507600000049184229 51810606 5036169-87 (6) Aviso de Recebimento (AR) 24100115352549600000049184232 51874522 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100215273294600000049243623 51878820 5036169-87 (8) Aviso de Recebimento (AR) 24100215273313000000049247710 52949528 Contestação Contestação 24101718363577100000050241843 52949530 1. Embargos Monitórios - Roberto Duia x Danilo Febroni Contestação em PDF 24101718363619900000050241845 52949533 2. Documento Amanda Febroni Documento de Identificação 24101718363672200000050241848 52949534 2.1 Comprovante de residência - Amanda Febroni Documento de Identificação 24101718363708300000050241849 52949535 2.2 Procuracao - Amanda Febroni Baptista Documento de representação 24101718363735100000050241850 52949536 3. Documento Danilo Febroni Documento de Identificação 24101718363755800000050241851 52949537 3.1 Comprovante de Residência Danilo Febroni Documento de Identificação 24101718363783900000050241852 52949538 3.2 Procuracao - Danilo Febroni Documento de representação 24101718363804000000050241853 52949539 4. Documento José Renato Documento de Identificação 24101718363826800000050241854 52949540 4.1 Comprovante de Residencia - José Renato Baptista Documento de Identificação 24101718363859300000050241855 52949541 4.2 Procuração - José Renato Baptista Documento de representação 24101718363884100000050242156 52949542 5. Documento Miriam Documento de Identificação 24101718363908300000050242157 52949543 5.1 Comprovante de Residência Miriam Documento de Identificação 24101718363943600000050242158 52949544 5.2 Procuracao Miriam Carmem Favaro Baptista Documento de representação 24101718363971200000050242159 52949545 6. Documento Silvia Documento de Identificação 24101718363992600000050242160 52949546 6.1 Comprovante de Residência Silvia Febroni Documento de Identificação 24101718364021300000050242161 52949547 6.2 Procuracao Silvia Fernanda Febroni Documento de comprovação 24101718364038500000050242162 52950072 7. Papel original Documento de comprovação 24101718364063300000050242187 52950073 8. Notas Fiscais Documento de comprovação 24101718364083500000050242188 52950074 9. Prints whatsapp Documento de comprovação 24101718364101500000050242189 52950075 10. Relatorio Documento de comprovação 24101718364122200000050242190 53352279 Réplica Réplica 24102411214344900000050615676 53352287 DOC 01 - 7521 - despesas Documento de comprovação 24102411214362900000050615684 53352288 DOC 02 - 7721 - despesas Documento de comprovação 24102411214394800000050615685 53352292 DOC 03 - 8039 - despesas Documento de comprovação 24102411214421800000050615689 53352293 DOC 04 - 8376 - despesas Documento de comprovação 24102411214464700000050615690 53651615 Petição (outras) Petição (outras) 24103009443304100000050894562 53651619 GuiaDeposito_032024101700000395-1-5 Documento de comprovação 24103009443325700000050894566 53651624 Comprovante de pagamento - Danilo Febroni Documento de comprovação 24103009443342200000050894571 66576508 Despacho Despacho 25040712203430900000059109093 66576508 Despacho Despacho 25040712203430900000059109093 66783861 Petição (outras) Petição (outras) 25040818005340500000059293810 67882216 Petição (outras) Petição (outras) 25042915251575100000060265753 79767309 Sentença Sentença 25100114161355600000075534983 79767309 Sentença Sentença 25100114161355600000075534983 80644256 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25101017373980800000076332700 80728863 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101410034775400000076410653 80807014 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101410052635300000076481595 81143843 Petição (outras) Petição (outras) 25101712561899400000076788250 86938953 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000091406556