Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FABIO VIANNA DA SILVA
REQUERIDO: SILVIO CESAR MACHADO DOS SANTOS, PATRICIA CUNHA LORA, FABIANE LIMA SIMOES, LUCIENNE BERMOND FADINI Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ LANNA - ES6302, ARTENIO MERCON - ES4528, VICTORIA DE PONTES MERCON - ES33086 Advogados do(a)
REQUERIDO: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104, PATRICIA CUNHA LORA - ES10183 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO ALEXANDRE FADINI FEU ROSA - ES28723 Advogado do(a)
REQUERIDO: ARTENIO MERCON - ES4528 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0004756-63.2018.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de nulidade contratual e indenização por dano moral ajuizada por FABIO VIANNA DA SILVA em face de PATRICIA CUNHA LORA e OUTROS, partes devidamente qualificadas. Depreende-se dos autos que o mesmo foi suspenso, por meio da decisão de ID 56265474, sendo que em consulta ao PJE, verifico que persiste o motivo da suspensão, qual seja: o julgamento do processo tombado sob o n° 0034444-61.2018.8.08.0024. Nesse sentido, consoante a previsão do art. 313, V, a) do Código de Processo Civil, “Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;”. Dessa forma, com espeque no art. 313, V, a) do CPC, suspendo o processo até que seja proferida sentença nos autos tombados sob o n° 0034444-61.2018.8.08.0024. Defiro a expedição da certidão requerida no Id. 79882162. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)