Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROMARIO DE ANDRADE DA SILVA, WILLES DE SOUZA ANDRADE, LAIS DE SOUZA ANDRADE
REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA, SUELI GONCALVES FONTES Advogados do(a)
AUTOR: DEOSEDINO GLORIA - ES20262, LAYANI DOS ANJOS BRANDAO - ES36146, NICOLLAS EDRICK RAMOS DE ARAUJO - ES30552 DESPACHO/AR/MANDADO Da atenta análise dos autos, verifica-se que ainda há um endereço pendente de diligência, visível no resultado da busca junto aos sistemas (Id. 81284136). Diante o exposto, DETERMINO: A citação dos réus no endereço Rua Aziz Elias Demian, n. 247, Jardim Grande Rio, Fernandópolis/SP, CEP 15601-092, para oferta de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará na incidência dos efeitos materiais da revelia e, por conseguinte, na presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Apresentada contestação,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009574-60.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para oferta de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts.350 e 351 do CPC). Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, intime-as para apresentação de memoriais no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. No mais, restando frustrada esta diligência, DEFIRO desde já a citação por edital dos requeridos, por entender que foram esgotadas as vias possíveis de localização destes. Assim, deverá a serventia expedir o edital, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, publicá-lo junto ao DJEN, como estabelecido na Resolução CNJ 455/2022. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio como curador especial o Douto Defensor Público com atribuição nesta Unidade, que deverá ser intimado quanto ao múnus e apresentação de defesa. Cite-se. Diligencie-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ANEXO(S) Cópia da petição inicial e CDA. GUARAPARI-ES, 27 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Nome: CARLOS ALBERTO DA SILVA Nome: SUELI GONCALVES FONTES Endereço: Rua Aziz Elias Demian, n. 247, Jardim Grande Rio, Fernandópolis/SP, CEP 15601-092.