Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARONILE TEMPONI SOAREZ
REQUERIDO: SOCIEDADE IMOBILIARIA HERCULES LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JUAREZ JOSE VEIGA - ES18192 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa de citação da parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, tendo decorrido o prazo legal sem a devida confirmação de recebimento (ciência) pelo citando. Conforme estabelece o art. 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis impõe a realização do ato pelas vias tradicionais, não autorizando, por si só, a decretação da revelia, uma vez que a citação ficta ou sem a prova inequívoca da ciência não supre as garantias do contraditório. Sobre o tema, colaciono o seguinte entendimento jurisprudencial: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - EFEITOS DA REVELIA - NULIDADE DA CITAÇÃO - ERROR IN PROCEDENDO. Conforme preconiza o art. 246, do Código de Processo Civil, a citação será feita preferencialmente na modalidade eletrônica por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Contudo, a ausência de confirmação do ato pelo citando, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outra modalidade (§1º-A do art. 246 do CPC). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.226829-0/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/09/2024, publicação da súmula em 09/09/2024)" grifei Assim, diante da incerteza quanto à ciência da ré e a impossibilidade de aplicação dos efeitos da revelia neste estágio,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0011973-52.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a ausência de citação eletrônica e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá a autora indicar endereço atualizado para nova tentativa de citação ou requerer a realização de pesquisas nos sistemas conveniados. Diligencie-se com prioridade, observando-se que o presente feito encontra-se inserido na Meta 2 do CNJ. VILA VELHA/ES, data da assinatura digital. Juiz de Direito