Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VLF SUPERMERCADO LTDA
EXECUTADO: LUCIANA SILVA DA CONCEICAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 DECISÃO Visto em inspeção 2026. Uma vez que compete à autora da ação diligenciar no sentido de localizar o réu para sua válida citação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001583-25.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de ID 77167656, vez que a parte autora não comprovou ter esgotado todos os meios disponíveis para encontrar o atual endereço da parte contrária. Indefiro, ainda, o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD, não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da Justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro tal requerimento. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para apresentar novo endereço da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo fixado, voltem-me os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Diligencie-se. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito